Gatos são assassinados em série por envenenamento em Campo Maior (PI).
Gatos são assassinados em série por envenenamento em Campo Maior (PI)
Neste domingo (10) moradores do Conjunto Lucídio Portela, no bairro Fripisa em Campo Maior (PI), utilizaram as redes sociais para pedir ajuda das autoridades em relação a matança de gatos por envenenamento no bairro. Segundo informações de moradores, todos os dias há registros de gatos mortos no local, onde o suspeito age durante a madrugada.
“Tem um lixo de ser humano envenenando gatos aqui no bairro Fripisa. O da minha vizinha já é o 5° gato envenenado em menos de 4 meses. Suspeitamos quem é o indivíduo que está fazendo isso, mas não temos provas concretas para poder denunciar ele”, informou uma das denunciantes.
Infelizmente, as estatísticas mostram que apenas 1 em cada 3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. Com a denúncia, os moradores pedem que a polícia possa investigar o suspeito que está realizando as atrocidades com os animais. Caso alguém saiba quem é o responsável pelo envenenamento, é recomendado que faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia.
O QUE DIZ A LEI?
O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.
A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, além de multa.
Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde: escondem a substância letal, normalmente o veneno conhecido como chumbinho, dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por onde bichos costumam passar.
LEIA MAIS - Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais
Mas não é só quem coloca a substância letal no petisco que comete crime. A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.
Quem souber de algum estabelecimento comercial que venda essa substância, seja ela para qualquer finalidade, pode encaminhar sua denúncia para a Anvisa, que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia (toxicologia@anvisa.gov.br).
De acordo com o órgão, todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Não deixe de relatar também à Vigilância Sanitária e à prefeitura da sua cidade.
Comentários
Postar um comentário