PT ganha liminar contra propaganda negativa em desfavor de Wellington e Rafael

Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis irão pagar multa no valor de cinco mil reais

O Diretório do PT do Piauí emitiu nota sobre uma liminar favorável ao Partido (veja aqui) contra uma propaganda negativa antecipada feita através de outdoors fixados em Teresina por J.F CASTRO RISO (VOLPI EXIBIDORA). A liminar determina a retirada imediata dos outdoors. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis irão pagar multa no valor de cinco mil reais.


O Partido dos Trabalhadores do Piauí teve nesta terça-feira (08) julgamento favorável em um pedido de liminar em representação por propaganda negativa antecipada, através de outdoors fixados na cidade de Teresina, em desfavor do governador Wellington Dias, e do secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.


Em sua decisão, o juiz Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional do Piauí, diz entender “que a publicação de mensagem desabonadora da gestão do atual Governador, bem como do pré-candidato ao executivo estadual, Sr. Rafael Tajra Fonteles, configura conduta proibitiva pela legislação, tanto no que diz respeito ao conteúdo, quanto no que tange ao meio empregado (outdoor).”


Além disso, a liminar determina a remoção imediata dos outdoors e, que a empresa responsável pelas publicações, forneça em um prazo de 5 dias os dados dos responsáveis pela contratação da mensagem publicitária, bem como, informe a quantidade de outdoors veiculados e os locais.


Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis irão pagar multa no valor de cinco mil reais. 


Fonte: pensarpiaui.com


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