TCE emite parecer para reprovação das contas de ex-prefeito de Jatobá do Piauí


As contas julgadas são referentes ao exercício financeiro do ano de 2018.


O Tribunal de Contas do Piauí manteve, nesta quinta-feira (10/02), o parecer prévio Nº 113/2021-SPC (processo TC/011412/2018) que recomendou a reprovação das contas de governos do ex-prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT), referente ao exercício financeiro de 2018.


O parecer aponta, entre as irregularidades: Publicação dos Decretos fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual do Piauí/89; Insuficiência na arrecadação da receita tributária; Divergência na contabilização do IRRF no valor de R$ 210.796,37; Despesa de Pessoal do Poder Executivo atingiu 56,90% da receita corrente líquida, acima do limite legal de 54%; Despesas contabilizadas, indevidamente, como outros serviços de terceiros – Pessoa Física (PF) no valor de R$ 1.240.849,48; Indicador “Máximo de 5% não aplicado no exercício” do FUNDEB apurado apresenta valor negativo; Análise do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM): Dimensão Ambiente: A nota do município regrediu, permanecendo sob o conceito “Baixo Nível de Adequação”. Dimensão Cidade: A nota do município regrediu, permanecendo sob o conceito “Baixo Nível de Adequação”; Dimensão Educação: A nota do município evoluiu, passando para o conceito “Efetiva”; Dimensão Fiscal: A nota do município ficou estável, permanecendo sob o conceito “Efetiva”, Dimensão Gov. TI: A nota do município evoluiu, permanecendo sob o conceito “Baixo Nível de Adequação”; Dimensão Planejamento: A nota do município regrediu, permanecendo sob o conceito “Baixo Nível de Adequação”.


Segundo a relatora, entre as irregularidades mais graves se encontra o acentuado Incremento na Dívida Fundada Interna em 6.348%, Esse dívida se refere ao INSS de funcionários que era recolhido nos contra cheques, mas não era repassado à previdência. Segunda ele, isso vai acarretar sérios problemas às gestores futuras. 


Diante da eminente reprovação das contas, o ex-gestor entrou com um pedido de “reconsideração do parecer”, mas segundo a relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o ex-prefeito, através de seu advogado Germano Tavares e Silva, a defesa não trouxe nenhuma novidade, “repetindo os mesmos argumentos da defesa no processo. 


Waltânia Alvarenga manteve o voto pela manutenção do parecer prévio que pede a reprovação das contas de governo do ex-prefeito Zé Carlos e seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais Conselheiros: Jilson Campelo, Flora Izabel, Cleber Eulálio, Olavo Rebelo e Kennedy Barros.

As contas de governo do ex-gestor serão apreciadas pela Primeira Câmara do TCE e ainda não tem data para ir à pauta de julgamento.




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