Juiz proíbe que TCE-PI restrinja divulgação de informações sobre processos

Juiz proíbe que TCE-PI restrinja divulgação de informações sobre processos

A assessoria do TCE informou que o órgão não foi notificado e que não se manifestaria no momento.

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar suspendendo os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), realizado no dia 27 de maio de 2021, mantendo ampla e irrestrita a publicidade e as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legal. A decisão é do dia 8 de setembro.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça, que visa anular a decisão do TCE-PI que restringiu o acesso aos relatórios de processos em trâmite ao público externo.

Foto: Lucas Dias/GP1
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas do Estado

Em sua decisão, o juiz destacou que o direito à informação é considerado um direito fundamental numa sociedade democrática havendo uma relação direta entre a obtenção de informações e a cidadania.

“Tal direito está previsto na Constituição Federal, desde 1988 esta previsão é de suma importância, principalmente porque a cultura da transparência brasileira não foi historicamente fomentada”, diz trecho.

O magistrado verificou ainda que é preciso que todos os órgãos emitam as informações necessárias ao conhecimento do povo e que, “como bem acentua o Ministério Público, a relevância da transparência está no controle social e no combate à corrupção. A reticência em prestar as devidas informações de forma ampla e pública macula o próprio exercício da cidadania, o que não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito”.

“Assim, porque vislumbro configurados os requisitos legais exigidos para a concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito. Concedo a tutela antecipada ara suspensão dos efeitos do julgamento proferido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, realizado na sessão plenária nº 017, ocorrida no dia 27 de maio de 2021, mantendo ampla e irrestrita a publicidade as divulgações dos dados, ressalvadas as exceções legal”, decidiu o juiz.

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