DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE YARA e ALESANDRO CRIEM NOVAS REDES SOCIAIS PARA A BANDA SEU DESEJO, SEM MENCIONAR A TRANSFERÊNCIA DE PERFIS DA BANDA DESEJO DE MENINA
Em decisão proferida no último dia 29 de julho de 2025, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Comarca da Bahia, julgou parcialmente procedente uma ação movida pela banda Desejo de Menina contra o grupo Seu Desejo, formado por Yara Tchê e Alessandro Costa, ex-integrantes do projeto original. A disputa envolve o uso indevido da marca, identidade visual semelhante e fonogramas lançados sem autorização. A sentença impõe multas e determinações claras para evitar confusão do público e proteger o legado artístico da banda. De acordo com a decisão, os réus estão proibidos de utilizar qualquer identidade visual semelhante à da banda Desejo de Menina, como nome, logo, estilo gráfico ou elementos que remetam ao projeto original. O descumprimento implicará multa de R$ 2 mil por dia, com valor máximo de R$ 200 mil. Além disso, o grupo Seu Desejo deve remover de todas as plataformas digitais os fonogramas lançados sem autorização da parte autora, sob pena de mu...