Pousada e casas de veraneio são alvos de operação contra furto de energia no litoral do Piauí
Cinco imóveis foram flagrados com abastecimento irregular de energia elétrica na localidade Praia do Arrombado, no município de Luís Correia, litoral do Piauí. A ação foi realizada nesta quarta-feira (28) pela Delegacia Especializada na Defesa de Bens e Serviços Públicos (DEBESP), com apoio da distribuidora de energia e de peritos do Instituto de Criminalística.
De acordo com a Polícia Civil, entre os imóveis irregulares estava uma pousada, além de residências situadas em área de alto valor turístico. Duas pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Luís Correia para prestar esclarecimentos e poderão responder pelos crimes apurados.
Durante a fiscalização, foi constatado que os imóveis estavam clandestinamente ligados à rede elétrica, sem autorização da concessionária nem qualquer sistema de medição de consumo. A equipe técnica da empresa de energia que acompanhava a operação identificou que os cabos utilizados nas ligações ilegais pertencem à própria concessionária, o que reforça a gravidade da infração.
O local foi isolado para inspeção detalhada. Um perito criminal do Instituto de Criminalística esteve presente e emitiu um laudo técnico, confirmando a prática de furto de energia elétrica por meio de ligações diretas à rede de distribuição.
A polícia reforçou que está intensificando a fiscalização de fraudes e ligações clandestinas em áreas turísticas do litoral piauiense, em cooperação com as concessionárias de serviços públicos.
Furto de energia é crime
Furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, que equipara a energia elétrica a "coisa alheia móvel". A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
A prática, popularmente conhecida como "gato", consiste em realizar ligações clandestinas na rede elétrica sem medição e sem autorização da concessionária, caracterizando subtração indevida de recurso com valor econômico. Além das sanções criminais, o responsável pode ser obrigado a ressarcir os prejuízos causados à empresa fornecedora e responder a processos administrativos e civis.
Fonte: Cidade Verde
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